Valor atual
R$ 316.800,00
Judicial
Leilão
ML31055
Código Lote
J110246
Visitas
229
Habilitados
0
Lances
0

11 Máquinas Industrias em Guarulhos - SP

Localização
Rua São Martinho, 249, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos, SP
Vara
13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
Forum
13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
HAMILTON MONTEIRO DANTAS
Réu
ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP E OUTROS (4)
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
Início: 10/04/2025 às 15:00 Data: 10/06/2025 às 15:00 R$ 316.800,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 528.000,00 (Quinhentos e vinte e oito mil reais) em 4/2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
01) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível, sem funcionamento, com capacidade informada de 350 toneladas, aliada em R$ 75.000,00;

02) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível, sem funcionamento, com marca "Delta" e capacidade de 180 toneladas informadas no local, avaliada em R$ 75.000,00;

03) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, em funcionamento, avaliada em R$ 95.000,00;

04) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;

05) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;

06) 01 (uma) injetora de plástico, sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 30.000,00;

07) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY – B25, série 1080, número 4347, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;

08) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY –S25, série 1082, número 4557, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;

09) 01 (uma) retífica plana marca Mello, modelo RPT-3G, avaliada em R$ 56.000,00;

10) 01 (uma) fresadora marca Natal, modelo FVT-2, avaliada em R$ 24.000,00;

11) 01 (uma) furadeira/rosqueadeira marca Dauer, sem numeração visível, em funcionamento, avaliada em R$ 7.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).

Local dos bens: Rua São Martinho, nº 249, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1002890-60.2013.5.02.0323
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 27/08/2013
Valor da causa: R$ 300.000,00
Partes:
RECLAMANTE: HAMILTON MONTEIRO DANTAS
ADVOGADO: ELIANA REGINA CARDOSO
RECLAMADO: ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP
RECLAMADO: ALUMIL ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA - EPP
RECLAMADO: ANTONIO CAETANO
RECLAMADO: ADRIANO MENDES CAETANO
PARGEINCAL_ACMAAPDAO_P: RKOALCMEASXS OC_OPMJEERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
1002890-60.2013.5.02.0323
: HAMILTON MONTEIRO DANTAS
: ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP E OUTROS (4)
Vistos,
#id:b0d6037: A alienação por iniciativa particular prevista no
artigo 880 do Código de Processo Civil, encontra-se regulamentada no Tribunal
Regional do Trabalho da 2.ª Região pelo Provimento GP/CR nr. 4/2020, o qual aplico por
analogia, já que o mesmo se refere a bens imóveis.
Cumprido o requisito do artigo 1.º do Provimento acima citado
(após a tentativa de alienação em hasta pública por pelo menos duas vezes), defiro o
pedido do exequente para alienação por iniciativa particular dos seguintes bens:
01) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, com capacidade informada de 350 toneladas, aliada em R$
75.000,00;
02) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, com marca "Delta" e capacidade de 180 toneladas informadas no
local, avaliada em R$ 75.000,00;
03) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível,
em funcionamento, avaliada em R$ 95.000,00;
04) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;
05) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;
06) 01 (uma) injetora de plástico, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 30.000,00;
07) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY – B25, série
1080, número 4347, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;
08) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY –S25, série
1082, número 4557, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, em 27/02/2025, às 13:18:59 - 2c8368c
Fls.: 2
09) 01 (uma) retífica plana marca Mello, modelo RPT-3G,
avaliada em R$ 56.000,00;
10) 01 (uma) fresadora marca Natal, modelo FVT-2, avaliada em
R$ 24.000,00;
11) 01 (uma) furadeira/rosqueadeira marca Dauer, sem
numeração visível, em funcionamento, avaliada em R$ 7.000,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito
mil reais).
Local dos bens: Rua São Martinho, nº 249, Cidade Industrial
Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP.
Nos termos do art. 2º, do mesmo Provimento, a alienação por
iniciativa particular deve se dar, obrigatoriamente, por intermédio dos leiloeiros
judiciais credenciados no TRT 2ª Região.
A apresentação de propostas nos autos, com sigilo, deve se dar
no prazo de 30 dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do
edital.
Preço mínimo de referente R$ 316.800,00, a 60% do valor da
avaliação realizada pelo Oficial de Justiça.
Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a
proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A
proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à
vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o
restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa
Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º,
§1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente.
Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise
da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor
da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em
futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº
04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de
crime (artigo 358do CP).
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, em 27/02/2025, às 13:18:59 - 2c8368c
Fls.: 3
Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor total
da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de
, o qual será publicado pela imprensa alienação por iniciativa particular oficial com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das
propostas.
Nos termos do art. 3º do Provimento GP/CR 04/2020 deste
Regional, expeça-se o edital de alienação por iniciativa particular, que deverá conter:
I - a descrição do bem com remissão à
matrícula, aos registros e às demais características,
observando-se os requisitos do art. 886, do Código
de Processo Civil;
II - preço mínimo de pelo menos 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação
atualizado;
III - comissão de corretagem em 5% (cinco por
cento) do valor total da alienação, a qual será devida
ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada;
IV - menção da existência de ônus sobre os
bens a serem alienados;
V - os prazos e condições fixados na decisão.
Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por
intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, pela mesma forma como
vem sendo intimadas nos autos.
Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste
Regional para que deem início aos trabalhos.
Cumpra-se.
GUARULHOS/SP, 27 de fevereiro de 2025.
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
Juiz do Trabalho Titular
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, em 27/02/2025, às 13:18:59 - 2c8368c
https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25022618283821700000389049841?instancia=1
Número do processo: 1002890-60.2013.5.02.0323
Número do documento: 25022618283821700000389049841
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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