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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1002890-60.2013.5.02.0323
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 27/08/2013
Valor da causa: R$ 300.000,00
Partes:
RECLAMANTE: HAMILTON MONTEIRO DANTAS
ADVOGADO: ELIANA REGINA CARDOSO
RECLAMADO: ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP
RECLAMADO: ALUMIL ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA - EPP
RECLAMADO: ANTONIO CAETANO
RECLAMADO: ADRIANO MENDES CAETANO
PARGEINCAL_ACMAAPDAO_P: RKOALCMEASXS OC_OPMJEERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
1002890-60.2013.5.02.0323
: HAMILTON MONTEIRO DANTAS
: ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP E OUTROS (4)
Vistos,
#id:b0d6037: A alienação por iniciativa particular prevista no
artigo 880 do Código de Processo Civil, encontra-se regulamentada no Tribunal
Regional do Trabalho da 2.ª Região pelo Provimento GP/CR nr. 4/2020, o qual aplico por
analogia, já que o mesmo se refere a bens imóveis.
Cumprido o requisito do artigo 1.º do Provimento acima citado
(após a tentativa de alienação em hasta pública por pelo menos duas vezes), defiro o
pedido do exequente para alienação por iniciativa particular dos seguintes bens:
01) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, com capacidade informada de 350 toneladas, aliada em R$
75.000,00;
02) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, com marca "Delta" e capacidade de 180 toneladas informadas no
local, avaliada em R$ 75.000,00;
03) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível,
em funcionamento, avaliada em R$ 95.000,00;
04) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;
05) 01 (uma) injetora de alumínio, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 75.000,00;
06) 01 (uma) injetora de plástico, sem marca ou número visível,
sem funcionamento, avaliada em R$ 30.000,00;
07) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY – B25, série
1080, número 4347, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;
08) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY –S25, série
1082, número 4557, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;
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09) 01 (uma) retífica plana marca Mello, modelo RPT-3G,
avaliada em R$ 56.000,00;
10) 01 (uma) fresadora marca Natal, modelo FVT-2, avaliada em
R$ 24.000,00;
11) 01 (uma) furadeira/rosqueadeira marca Dauer, sem
numeração visível, em funcionamento, avaliada em R$ 7.000,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito
mil reais).
Local dos bens: Rua São Martinho, nº 249, Cidade Industrial
Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP.
Nos termos do art. 2º, do mesmo Provimento, a alienação por
iniciativa particular deve se dar, obrigatoriamente, por intermédio dos leiloeiros
judiciais credenciados no TRT 2ª Região.
A apresentação de propostas nos autos, com sigilo, deve se dar
no prazo de 30 dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do
edital.
Preço mínimo de referente R$ 316.800,00, a 60% do valor da
avaliação realizada pelo Oficial de Justiça.
Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a
proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A
proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à
vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o
restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa
Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º,
§1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente.
Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise
da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor
da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em
futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº
04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de
crime (artigo 358do CP).
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Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor total
da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de
, o qual será publicado pela imprensa alienação por iniciativa particular oficial com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das
propostas.
Nos termos do art. 3º do Provimento GP/CR 04/2020 deste
Regional, expeça-se o edital de alienação por iniciativa particular, que deverá conter:
I - a descrição do bem com remissão à
matrícula, aos registros e às demais características,
observando-se os requisitos do art. 886, do Código
de Processo Civil;
II - preço mínimo de pelo menos 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação
atualizado;
III - comissão de corretagem em 5% (cinco por
cento) do valor total da alienação, a qual será devida
ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada;
IV - menção da existência de ônus sobre os
bens a serem alienados;
V - os prazos e condições fixados na decisão.
Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por
intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, pela mesma forma como
vem sendo intimadas nos autos.
Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste
Regional para que deem início aos trabalhos.
Cumpra-se.
GUARULHOS/SP, 27 de fevereiro de 2025.
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
Juiz do Trabalho Titular
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https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25022618283821700000389049841?instancia=1
Número do processo: 1002890-60.2013.5.02.0323
Número do documento: 25022618283821700000389049841