Valor inicial
R$ 4.567.024,29
Judicial
Leilão
ML31158
Código Lote
J110616
Visitas
143
Habilitados
0
Lances
0

Fração de 66,66% da Área para Incorporação Imobiliária - Alto Ipiranga - Mogi das Cruzes - SP

Localização
Avenida Japão, 1480, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
GUIOMAR ROSSI DURCI e outros
Réu
MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 29/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 4.567.024,29
2ª Praça: 23/06/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.283.512,15

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 4.567.024,29 ( Quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) em 4/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS CONTRATUAIS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (ÁREA DESTINADA À INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS TORRES A E B DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE) CORRESPONDENTE A FRAÇÃO DE 66,66667% DA MATRÍCULA Nº 42.620 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Avenida Japão – Rua Severo dos Santos a Rua José Cury Andero – Lotes nºs 09 a 16, 17 e 20 e 27 e 30 – Quadra nº 47 (quarenta e sete) – Lugar denominado Alto do Ipiranga, nesta cidade. Imóvel – Um terreno composto dos lotes nºs 09 a 16, 17 a 20 e 27 e 30 da quadra nº 47, situados no lugar denominado Alto do Ipiranga, perímetro urbano desta cidade, medindo 80,00m da frente para a Avenida Japão; 80,00m do lado direito de quem da Avenida Japão olha para o terreno por onde faz frente com a Rua Severo dos Santos; 60,00m, do lado esquerdo por onde faz frente com a Rua José Cury Andera; e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, confronta com os lotes nºs 21 a 31 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 6.400,00m2. Consta no R.02 desta matrícula incorporação imobiliária de um conjunto de 03 blocos de edificações residencial, que denominará “Condomínio Residencial Sol Nascente” , sendo 2 blocos (Torres “A e C”), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre “B”), composto por 12 pavimentos tipo, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através do Alvará de Licença nº 46.475, expedido em 21/11/1996, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas , sendo de uso indeterminado , destinadas aos condôminos , cabendo a cada uma das 184 unidades autônomas o uso de 1(uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas , sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento , 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício , sendo 04 (quatro) por pavimento , e na Torre ‘B’, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo , sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios , com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. Consta no R.03 desta matrícula que MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, prometeu transmitir a título de permuta, futuras unidades da TORRE C e TORRE A a OSMAR E DURCI e sua mulher GUIOMAR ROSSI DURCI. Consta na Av.182 e 183 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos contratuais de incorporação do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.185 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0052200-36.1995.5.02.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. Consta as fls.1545 dos autos que as obras do Bloco ‘C”, havia sido concluído, enquanto para os Blocos “A e B”, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas. Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0118414-75.2005.8.26.0100, em tramite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.

Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1532/1597 e anexos (fls. 1598/1611), o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Japão, nº 1.460, bairro Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP. O terreno possui a área total de 6.400,00 m² e sobre o mesmo encontra-se a incorporação para construção de um conjunto de 03 (três) blocos de edifícios residenciais denominado Condomínio Residencial Sol Nascente, sendo 02 (dois) blocos (Torres A e C), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre B), composto por 12 (doze) pavimentos tipo, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas, sendo de uso indeterminado, destinadas aos condôminos, cabendo a cada uma das 184 (cento e oitenta e quatro) unidades autônomas o uso de 01 (uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento, 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício, sendo 04 (quatro) por pavimento, e na Torre B, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo, sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios, com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. As obras do Bloco C, foram concluídas (as unidades estão habitadas), enquanto os Blocos A e B, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas e sobre o terreno onde estão projetadas as Torres A e B, não possui edificações, apenas uma área ajardinada, um play ground e parte pavimentada. Conforme instrumento firmado em 17/11/1995, e aditamento de 11/12/1996, a executada prometeu transmitir a título de permuta aos exequentes 26 (vinte e seis) futuras unidades autônomas a serem construídas no empreendimento a que se refere o R. 02 da referida matrícula, sendo essas unidades divididas proporcionalmente nos 03 (três) blocos e tendo cada unidade o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada as quais serão assim definidas: Torre A: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. Torre B: (12) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73 e 74, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo andares, no total de 08 (oito) unidades. Torre C: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. As unidades residenciais tipo, todas idênticas, localizadas do 1º aos 17º pavimentos das Torres A e C, e localizadas do 1º ao 12º pavimentos da Torre B, sendo 04 (quatro) por andar com as seguintes dimensões: Área útil de 67,10 m², Área comum de 31,09 m², já incluída 01 (uma) vaga de garagem, Área total de 98,19 m², Fração ideal do terreno de 0,005434.

Contribuinte nº 06.054.036.069-9. Consta as fls.1752 dos autos que na Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP há débitos tributários no valor de R$ 80.748,20 (fevereiro/2025).
OBSERVAÇÕES: Consta as fls.1655 dos autos que o arrematante deverá assumir a incorporação para concluir as torres faltantes A e B do Condomínio Residencial Sol Nascente, de acordo com o seu projeto, estando incluídas, entre as obrigações contratuais, a entrega das unidades/metragem prometidas aos donos do terreno.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/05/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 29/05/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 23/06/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Conforme fls. 1655 dos autos foi deferida a alienação dos direitos contratuais de incorporação da executada, a fim de que o arrematante assuma a incorporação para conclui-la (torres faltantes A e B) do Condomínio Residencial Sol Nascente, de acordo com o seu projeto. O arrematante deverá cumprir o contrato cujos direitos arremata, inclusive a entrega das unidades/metragem prometidas aos donos do terreno. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.



RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS CONTRATUAIS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (ÁREA DESTINADA À INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS TORRES A E B DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE) CORRESPONDENTE A FRAÇÃO DE 66,66667% DA MATRÍCULA Nº 42.620 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Avenida Japão – Rua Severo dos Santos a Rua José Cury Andero – Lotes nºs 09 a 16, 17 e 20 e 27 e 30 – Quadra nº 47 (quarenta e sete) – Lugar denominado Alto do Ipiranga, nesta cidade. Imóvel – Um terreno composto dos lotes nºs 09 a 16, 17 a 20 e 27 e 30 da quadra nº 47, situados no lugar denominado Alto do Ipiranga, perímetro urbano desta cidade, medindo 80,00m da frente para a Avenida Japão; 80,00m do lado direito de quem da Avenida Japão olha para o terreno por onde faz frente com a Rua Severo dos Santos; 60,00m, do lado esquerdo por onde faz frente com a Rua José Cury Andera; e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, confronta com os lotes nºs 21 a 31 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 6.400,00m2. Consta no R.02 desta matrícula incorporação imobiliária de um conjunto de 03 blocos de edificações residencial, que denominará “Condomínio Residencial Sol Nascente” , sendo 2 blocos (Torres “A e C”), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre “B”), composto por 12 pavimentos tipo, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através do Alvará de Licença nº 46.475, expedido em 21/11/1996, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas , sendo de uso indeterminado , destinadas aos condôminos , cabendo a cada uma das 184 unidades autônomas o uso de 1(uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas , sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento , 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício , sendo 04 (quatro) por pavimento , e na Torre ‘B’, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo , sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios , com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. Consta no R.03 desta matrícula que MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, prometeu transmitir a título de permuta, futuras unidades da TORRE C e TORRE A a OSMAR E DURCI e sua mulher GUIOMAR ROSSI DURCI. Consta na Av.182 e 183 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos contratuais de incorporação do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.185 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0052200-36.1995.5.02.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. Consta as fls.1545 dos autos que as obras do Bloco ‘C”, havia sido concluído, enquanto para os Blocos “A e B”, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas. Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0118414-75.2005.8.26.0100, em tramite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.

Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1532/1597 e anexos (fls. 1598/1611), o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Japão, nº 1.460, bairro Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP. O terreno possui a área total de 6.400,00 m² e sobre o mesmo encontra-se a incorporação para construção de um conjunto de 03 (três) blocos de edifícios residenciais denominado Condomínio Residencial Sol Nascente, sendo 02 (dois) blocos (Torres A e C), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre B), composto por 12 (doze) pavimentos tipo, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas, sendo de uso indeterminado, destinadas aos condôminos, cabendo a cada uma das 184 (cento e oitenta e quatro) unidades autônomas o uso de 01 (uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento, 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício, sendo 04 (quatro) por pavimento, e na Torre B, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo, sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios, com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. As obras do Bloco C, foram concluídas (as unidades estão habitadas), enquanto os Blocos A e B, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas e sobre o terreno onde estão projetadas as Torres A e B, não possui edificações, apenas uma área ajardinada, um play ground e parte pavimentada. Conforme instrumento firmado em 17/11/1995, e aditamento de 11/12/1996, a executada prometeu transmitir a título de permuta aos exequentes 26 (vinte e seis) futuras unidades autônomas a serem construídas no empreendimento a que se refere o R. 02 da referida matrícula, sendo essas unidades divididas proporcionalmente nos 03 (três) blocos e tendo cada unidade o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada as quais serão assim definidas: Torre A: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. Torre B: (12) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73 e 74, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo andares, no total de 08 (oito) unidades. Torre C: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. As unidades residenciais tipo, todas idênticas, localizadas do 1º aos 17º pavimentos das Torres A e C, e localizadas do 1º ao 12º pavimentos da Torre B, sendo 04 (quatro) por andar com as seguintes dimensões: Área útil de 67,10 m², Área comum de 31,09 m², já incluída 01 (uma) vaga de garagem, Área total de 98,19 m², Fração ideal do terreno de 0,005434.

Contribuinte nº 06.054.036.069-9. Consta as fls.1752 dos autos que na Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP há débitos tributários no valor de R$ 80.748,20 (fevereiro/2025).

Valor da Avaliação de 66,66667% do Imóvel: R$ 4.375.000,00 (quatro milhões trezentos e setenta e cinco mil reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES: Consta as fls.1655 dos autos que o arrematante deverá assumir a incorporação para concluir as torres faltantes A e B do Condomínio Residencial Sol Nascente, de acordo com o seu projeto, estando incluídas, entre as obrigações contratuais, a entrega das unidades/metragem prometidas aos donos do terreno.

Débito desta ação as fls.1777 no valor de R$ 4.140.875,23 (abril/2025).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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