Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/05/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 12/05/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/05/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 03/06/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 103.143 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com área de 26.199,60m2, denominada Gleba 2-A2, localizada no lado par da Estrada Municipal Antônio Ramos (BJP-020), esquina com a Estrada Municipal do Cocho (BJP-145), no bairro Guaxinduva, no lugar denominado “Condição”, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, desta Comarca de Atibaia/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 6F, deste ponto deflete à esquerda e segue por 21,07 metros no rumo 89º10’48”SW até encontrar o ponto 6G; deste ponto deflete à esquerda e segue por 47,27 metros no rumo 86º04’17”SW até encontrar o ponto 6H; deste ponto deflete à direita e segue por 21,85 metros no rumo 89”40’39”NW até encontrar o ponto 6I; deste ponto deflete à direita e segue por 27,17 metros no rumo 86º34’17”NW, até encontrar o ponto 6J; deste ponto deflete à direita e segue por 32,22 metros no rumo 81º58’35”NW até encontrar o ponto 6K; deste ponto deflete à direita e segue por 92,12 metros no rumo 73º57’19”NW até encontrar o ponto 6L; deste ponto deflete à esquerda e segue por 63,22 metros no rumo 74º42’40”NW até encontrar o marco 39; deste ponto segue no mesmo rumo com uma distância de 8,06 metros até encontrar o ponto 39-A; deste ponto deflete à esquerda no rumo 74º54’41”NW com uma distância 51,68 metros até encontrar o ponto 39B; deste ponto deflete à esquerda no rumo de 75º19’28”NW com uma distância de 58,51 metros até encontrar o ponto 39C; deste ponto deflete à esquerda no rumo de 83º15’30”NW com uma distância de 15,42 metros até encontrar o ponto 39D; deste ponto deflete à direita e segue no rumo 79º57’06”NW com uma distância de 10,32 metros até encontrar o ponto 39E; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 87º48’26NW com uma distância de 15,35 metros até encontrar o ponto 39F; deste pondo deflete à esquerda e segue no rumo 83º22’40”SW com uma distância de 8,23 metros até encontrar o ponto 39G; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 77º58’29”SW com uma distância de 2,90 metros até encontrar o ponto 39G1, sendo do marco 6F ao ponto 39G1 confronta com a estrada municipal Antonio Ramos (BJP-020), em direção a cidade de Bom Jesus dos Perdões; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 9º36’17”SE com uma distância de 50,13 metros até encontrar o ponto 39G2, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 85º34’55”SE com uma distância de 21,22 metros até encontrar o ponto 39G3, deste ponto deflete á direita e segue no rumo 76º37’56”SE com uma distância de 65,98 metros até encontrar o ponto 39G4, deste ponto deflete à direita e segue no rumo 74º26’48”SE com uma distância de 323,22 metros até encontrar o ponto 5K1, sendo que do ponto 39D1 até o ponto 5K1 confronta com a gleba 2-A1; deste ponto deflete à esquerda e segue por 14,31 metros no rumo 72º00’NE até encontrar o ponto 5L, confrontando com o prédio residencial nº 90 da Rua Sorocaba, edificado no lote 05, matriculado sob nº 81.662; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5M, confrontando com o lote 04 matriculado sob nº 81.661; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5N, confrontando com o lote 03 matriculado sob nº 81.660; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5º, confrontando com o lote 02 matriculado sob nº 81.659; deste ponto segue por 20,09 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 6B, confrontando com o lote 01 matriculado sob nº 81.658; sendo que do ponto 5K1 ao ponto 6B, confronta com a quadra B do loteamento Vale do Sol; deste ponto deflete à esquerda e segue por 9,67 metros no 19º59’51”NW até encontrar o ponto 6C, deste ponto deflete à esquerda e segue por 7,48 metros no rumo 36º13’27”NW até encontrar o ponto 6D; deste ponto deflete à esquerda e segue por 5,18 metros no rumo 57º46’46”NW até encontrar o ponto 6E, deste ponto deflete à esquerda e segue por 4,46 metros no rumo 69º03’20”NW até encontrar o ponto 6F, início desta descrição, sendo do que ponto 6B ao ponto 6F confronta com ao Estrada Municipal do Cocho (BJP-145). Consta no R.03 desta matrícula que foi realizada a incorporação do empreendimento denominado Quintas de Maria III, localizado na Estrada Municipal Antonio Ramos, 850, no bairro do Guaxinduva, no lugar denominado “condição”, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia-SP, a ser erigido no imóvel com o projeto aprovado pela Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões. O Condominio será exclusivamente residencial e composto por duas partes distintas: parte de propriedade comum e parte de propriedade exclusiva representadas pelas 136 unidades habitacionais autônomas sobradadas. Consta no R.05 desta matrícula que MONTTECASA EMPREENDIMENTOS, CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA comprometeu-se a vender uma fração ideal correspondente a 0,7282% do imóvel, vinculada à futura unidade autônoma nº79, à: JAIR BARBOSA DOS SANTOS e sua esposa ANSUMINE FRASCOLLI DOS SANTOS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1108957-50.2015.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GABRIEL DE ALCANTARA LEIJOTO contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002080-59.2018.8.26.0695, em trâmite na Vara Única da Comarca Nazaré Paulista/SP, requerida por DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1082627-79.2016, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BRASMIX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001685-33.2019.8.26.0695, em trâmite na Vara Única da Comarca Nazaré Paulista/SP, requerida por ADRIANA OLIVEIRA TOME e outro contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1001487-46.2020.8.26.0338, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Mairiporã/SP, requerida por JOÃO BATISTA TAMASSIA e outros contra MONTTECASA EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1055815-97.2016.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1005366-58.2020.8.26.0048, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, requerida por JOÃO ALCINO TEODORO DA SILVA contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro. Consta na Av.14 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1001753-63.2019.8.26.0695, em trâmite na Vara Única da comarca de Nazaré Paulista/SP, requerida por LUCIA MALERBA CRAVO e outra contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro. Consta na Av.15 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1001115-97.2020.8.26.0338, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Mairiporã/SP, requerida por RONALDO MALERBA e outra contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1001537-72.2020.8.26.0338, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Mairiporã/SP, requerida por SILVIA REGINA PINHEIRO PINTO contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1114590-37.2018.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por THIERES CLAUMER MOREIRA MARQUES contra JNE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0012608-97.2016.5.15.0140, em trâmite na Vara do Trabalho de Itatiba/SP, requerida por JOSEMA MACHADO FERREIRA e outros contra CONSTRUBRASSP CONSTRUÇÕES LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000200-56.2023.8.26.0695, em trâmite na Vara Cível de Nazaré Paulista/SP, requerida por LUCIA MALERBA CRAVO contra WANDERLEY ACACIO DE OLIVEIRA MENDONÇA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Consta às fls.45 dos autos, que o empreendimento denominado Quintas de Maria III, constituído por um conjunto residencial com 136 unidades habitacionais, com área privativa de 85,63m2 cada, estão inacabadas, existindo algumas em estágio mais avançado que outras.
Contribuinte nº 06.00.00.09886.046 e 06.00.00.09888.046 (conf.av.01).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 13.670.000,00 (treze milhões seiscentos e setenta mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação às fls.265 no valor de R$ 216.671,60 (outubro/2024).