A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro
órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de
corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses
a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do
pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos
autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera
devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Valor da 1ª parcela: Ao valor da 1ª parcela já estão incluídos os juros de 12% a.a. (Tabela Price).
Valor das demais parcelas:
Informações importantes
No ato da arrematação, além do pagamento do valor do sinal, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Os valores desta simulação são meramente referenciais. Caberá ao arrematante, quando da celebração do parcelamento junto ao comitente vendedor, tomar conhecimento dos valores conforme cálculo financeiro, depois de aplicado a correção monetária (como IGP-M/FGV, IPCA, TR,TJLP) e eventuais taxas como abertura/análise de crédito, quando aplicável.
1. DA ACEITAÇÃO
1.1.É indispensável a leitura e concordância deste termo, edital, regras e condições para participação do leilão. Aos interessados em participar dos leilões, é necessário envio da documentação exigida, aceitação e concordância das regras contidas neste termo, assumindo todas as responsabilidades e obrigações constantes no edital.
2. REGRA PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Arrematante/Comprador, além do valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao Vendedor, deverá pagar ao Leiloeiro, os custos abaixo:
2.1.1. Comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação;
2.1.2. Taxa administrativa de 6% a 8%, sobre o valor da arrematação, referente despesas para transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor da taxa administrativa será informado ao Arrematante/Comprador com base no cálculo sobre o maior valor (arrematação/valor venal).
2.1.3. Custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários dos serviços de assessoria
transferência da propriedade do imóvel.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O não pagamento do preço do bem arrematado, comissão de 5%, taxa administrativa de 6% a 8% e custo fixo de R$ 1.000,00, no prazo estipulado no edital e condições de venda, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a assumir as penalidades previstas no edital e condições de venda.
Declaro estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste termo, edital e condições de venda, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro.
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1. DA ACEITAÇÃO
1.1.É indispensável a leitura e concordância deste termo, edital, regras e condições para participação do leilão. Aos interessados em participar dos leilões, é necessário envio da documentação exigida, aceitação e concordância das regras contidas neste termo, assumindo todas as responsabilidades e obrigações constantes no edital.
2. REGRA PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Arrematante/Comprador, além do valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao Vendedor, deverá pagar ao Leiloeiro, os custos abaixo:
2.1.1. Comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação;
2.1.2. Taxa administrativa de 6% a 8%, sobre o valor da arrematação, referente despesas para transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor da taxa administrativa será informado ao Arrematante/Comprador com base no cálculo sobre o maior valor (arrematação/valor venal).
2.1.3. Custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários dos serviços de assessoria
transferência da propriedade do imóvel.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O não pagamento do preço do bem arrematado, comissão de 5%, taxa administrativa de 6% a 8% e custo fixo de R$ 1.000,00, no prazo estipulado no edital e condições de venda, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a assumir as penalidades previstas no edital e condições de venda.
Declaro estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste termo, edital e condições de venda, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Termo de aceite dos serviços e das despesas com a transferência de imóveis arrematados no leilão especial “Com Transferência Garantida”
1. DA ACEITAÇÃO
1.1. É indispensável a leitura e concordância deste termo, edital, regras e condições para participação do leilão. Aos interessados em participar dos leilões, é necessário envio da documentação exigida, aceitação e concordância das regras contidas neste termo, assumindo todas as responsabilidades e obrigações constantes no edital.
2. REGRA PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Arrematante/Comprador, além do valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao Vendedor, deverá pagar ao Leiloeiro, os custos abaixo:
2.1.1. Comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação;
2.1.2. Taxa administrativa de 6% a 8%, sobre o valor da arrematação, referente despesas para transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor da taxa administrativa será informado ao Arrematante/Comprador com base no cálculo sobre o maior valor (arrematação/valor venal).
2.1.3. Custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários dos serviços de assessoria transferência da propriedade do imóvel.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O não pagamento do preço do bem arrematado, comissão de 5%, taxa administrativa de 6% a 8% e custo fixo de R$ 1.000,00, no prazo estipulado no edital e condições de venda, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a assumir as penalidades previstas no edital e condições de venda.
Declaro estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste termo, edital e condições de venda, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro.